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Incentivos Fiscais - PRONON


Criado pela lei Nº 12.715/2012 e mantido pelo Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) tem o objetivo de incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia.

 

Os projetos aprovados pelo ministério são viabilizados por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas, as quais podem se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda.

 

BENEFÍCIOS AO SUS:

 

O Sistema Único de Saúde (SUS) vem se desenvolvendo ao longo dos anos, tendo nosso hospital como Referência SUS na macrorregião norte. O PRONON possibilita melhorias na oferta dos serviços e amplia o atendimento na área da oncologia.

 

As atividades desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos credenciadas no programa poderão ser voltadas para 3 áreas: expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

 

Serão mais recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e de combate ao câncer.

 

QUEM PODE DOAR:

 

Pessoa Jurídica


A pessoa jurídica incentivadora, tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações.

 

As doações são limitadas a 1% do imposto devido, vedado a dedução como despesa operacional – aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção.

 

Pessoa Física

 

Pessoas físicas podem deduzir 1% do imposto devido a projetos participantes do PRONON.


Para fazer incentivos com custo zero é necessário, em primeiro lugar, fazer a declaração anual do imposto de renda pelo modelo completo.



Qualquer pessoa que declara pelo modelo completo pode redirecionar imposto para uma causa, independentemente se ela tem imposto a pagar ou a restituir – isso porque a base para calcular o potencial de incentivo é o imposto de renda devido. Sendo assim, tanto a restituição quanto o abatimento do valor destinado a um projeto são possíveis.


Em seguida, é necessário fazer uma simulação de qual seria o imposto devido e o valor que entraria no limite de dedução. É possível fazer isso pelo simulador da Receita Federal. Depois, basta escolher um de nossos projetos e fazer o incentivo até o último dia fiscal de dezembro.

 

PRAZO PARA DOAÇÕES:


Como os prazos variam ano a ano, assim que a conta captação é liberada, nossa equipe entra em contato com os interessados em realizar as doações para comunicá-los e dar sequência ao processo.

 

Além disso, novos projetos são elaborados todos os anos. Os interessados em colaborar com as próximas edições podem demonstrar interesse entrando em contato:

 

E-mail: direcao@hcpf.com.br

Telefone (54) 3046-7515.

 

 

 

PRONON 2023

•  Projeto: Proporcionando melhorias e ampliando a assistência ao paciente oncológico: aquisição de Microscópio Cirúrgico e Neuronavegador.